Lei Geral de Proteção de Dados exige adequações na coleta e manuseio de dados pessoais de usuários; conheça os principais impactos da LGPD para as empresas

Um dos setores mais afetados pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) é o marketing, já que as estratégias mais utilizadas para gerar e converter leads, oferecer produtos a clientes e segmentar as campanhas digitais envolvem coleta e manipulação de dados.

Isso não significa que essas técnicas devem acabar, mas precisam ser reformuladas em conformidade com à LGPD. Se você já tem uma lista de contatos, faça uma nova ação de engajamento para que eles autorizem de forma correta, de acordo com a nova lei, o uso de suas informações pessoais. Veja outros exemplos.

Exemplos de impactos da LGPD no marketing

Para novas captações de dados, antes de coletar uma informação pessoal do internauta, ou seja, qualquer dado por meio do qual seja possível identificá-lo, é preciso deixar claro o motivo do pedido.

Por exemplo, ao solicitar dados como nome, e-mail ou telefone no formulário de contato de um site, é preciso esclarecer o porquê daquelas informações serem coletadas e, ainda, como serão utilizadas. E mais: é necessário criar mecanismos para captar a validação ou o consentimento do internauta, como pop-ups com botões de aceite, ou um check box que deve ser assinalado antes de efetivar o envio.

Importante: mesmo com a autorização do usuário para a coleta e manuseio dos dados, vale lembrar que, a qualquer momento, o mesmo pode solicitar a remoção de suas informações pessoais do banco de dados da empresa, que é obrigada a atender o pedido dentro de um prazo legal – salvo raras exceções que obedecem a normas específicas, como o arquivamento de prontuários médicos, por exemplo.

LGPD traz benefícios e oportunidades: saia na frente!

Ao pensar sobre os impactos da LGPD, as empresas não devem ter em mente apenas preocupações e adaptações preventivas. A nova lei trará segurança jurídica não só aos consumidores e titulares de dados, mas também a todos que de alguma forma manipulam informações no desenvolvimento de suas atividades comerciais, portanto representa benefícios e oportunidades para empresas e agências especializadas em marketing:

1. Confiança dos clientes, por exibir uma transparência e compromisso com seus dados;
2. Maior segurança digital;
3. Oportunidades de inovação na gestão de dados e estratégias de conteúdo;
4. Possibilidade de participar do mercado internacional em países que possuem leis de proteção de dados.

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A previsão original era de que a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados começasse no dia 14 de agosto. O adiamento chegou a ser cogitado, contudo, a medida provisória (MP) 959/2020 que postergava a LGPD para maio de 2021 foi vetada pelo Senado Federal. Sancionada pelo Presidente da República no dia 18 de setembro de 2020, a LGPD passou a valer imediatamente, enquanto as punições para quem descumpri-la começam em agosto de 2021.

A D’Lucca & Jota, enquanto agência especializada em marketing digital, está dedicada no desenvolvimento do seu programa de compliance com a LGPD. Toda a equipe está envolvida e empenhada no acompanhamento das adequações, de modo a garantir leveza na transição e segurança para a empresa e nossos clientes. Se você tem dúvidas sobre os impactos da LGPD sobre as suas estratégias e ações de marketing, entre em contato conosco.