Nova lei exige adequações por parte das empresas e agentes digitais

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), estabelece regras à iniciativa privada e setor público sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais de clientes e colaboradores.

O objetivo da nova lei é aumentar a proteção aos dados dos usuários, em atendimento às necessidades da sociedade atual, marcada pela facilidade tecnológica na transmissão de informações. A LGPD segue a linha da lei aprovada na Europa, a GDPR (General Data Protection Regulation), que alterou a política de dados de diversos serviços em todo o mundo, como Google e Facebook.

Por que é importante se adequar à LGPD?

A adequação à LGPD é imprescindível para evitar riscos jurídicos, de imagem e financeiros, já que as empresas que desrespeitarem as normas estarão sujeitas a multas de até R$ 50 milhões.

Além disso, uma boa adaptação, principalmente nas ações de marketing, pode significar uma vantagem competitiva no que se refere ao relacionamento com o consumidor. E as empresas que quanto antes estiverem em compliance com a LGPD, estarão à frente no mercado.

Quais as principais implicações da LGPD?

A nova lei não proíbe a coleta e manuseio de dados, mas será necessária uma rigorosa proteção dessas informações, que só poderão ser coletadas mediante o consentimento do usuário.

O cliente deverá permitir de forma ativa e consciente o uso de seus dados. Além disso, o usuário deverá estar ciente acerca dos dados a serem recolhidos e para qual finalidade eles serão utilizados.

Será fundamental, ainda, reestruturar o sistema de segurança da informação, que deve ser pensado em conjunto pelos setores de TI, jurídico, RH, marketing, entre outros. Aliás, a equipe toda deve ser bem treinada e norteada por um regulamento interno em acordo com à LGPD, que estabeleça regras, responsabilidades e sanções – sem esquecer da proteção aos dados dos próprios colaboradores.

A LGPD também prevê a obrigação de informar à sociedade um eventual vazamento de dados, por isso é importante a criação de uma política de antecipação e protocolo de ação para evitar esse tipo de ocorrência ou mesmo minimizar os impactos à imagem da empresa, caso ocorra.

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A previsão original era de que a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados começasse no dia 14 de agosto. O adiamento chegou a ser cogitado, contudo, a medida provisória (MP) 959/2020 que postergava a LGPD para maio de 2021 foi vetada pelo Senado Federal. Sancionada pelo Presidente da República no último dia 18 de setembro, a LGPD passou a valer imediatamente, enquanto as punições para quem descumpri-la começam em agosto de 2021.

Enquanto empresa com forte atuação em marketing digital, a D’lucca&Jota está preparada para acompanhar as mudanças previstas pela LGPD. Toda a nossa equipe, do marketing ao financeiro, tem se debruçado sobre as normas e diretrizes da nova lei visando garantir uma transição adequada para a agência e para nossos clientes e parceiros.